
Soluções em softwares e aplicativos.
Desenvolvemos soluções em aplicativos sob medidas para empresas que buscam melhorar suas áreas administrativas e de Produção com mais segurança e praticidade.
Nossos Sistemas
Controle de ponto
Somos Pioneiros em Software para Controle de Ponto eletronico
Controle de acesso
Controle o acesso para visitantes, Colaboradores nos mais diversos ramos de atividade, Empresas, Condomínios Residenciais, Empresarial, Comercial, Escolas e Igrejas
Pizzaria
Aplicativo Delivery, seus pedidos e entregas de forma prática.

Marmorarias
Tenha a gestão e controle completo para sua marmoraria. Faça Orçamento rápido a seu cliente
Atendimento ao cliente
Ideal para consultórios médicos e odontológicos.
Condomínios
Maior praticidade no Controle de Acesso para condomínios, Empresarial ou Comercial.
Sobre Nós
A GMDAIO Soluções em Aplicativos pioneira em controle de ponto e acesso, mantém o compromisso de desenvolver sistemas aplicativos sob medidas que facilitam e tornam todo o processos de gestão eficaz e otimizado, entre nossas soluções contamos com uma ampla variedade de sistemas Pacotes, atendendo a todas as demandas do mercado.
Principais Produtos

O Hexa Advanced é um relógio de ponto eletrônico (REP) homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego certificado pelo Inmetro. Disponível em 5 modelos com tela touch screen e diferentes combinações de leitores.

O Prisma Super Fácil Advanced é um relógio de ponto eletrônico (REP) homologado pelo MTE e certificado pelo Inmetro. Disponível em 5 modelos diferentes, possui tela touch screen e diversas opções de identificação como biometria.

O Vigia Bastão é um equipamento para controle de ronda e monitoramento de vigilantes. Possui um design mais compacto, facilitando seu manuseio e transporte, além de uma estrutura resistente e lacrada.

Fabricada em aço carbono, a catraca Lumen Advance une beleza e tecnologia permitindo a customização de acordo com a necessidade de cada cliente. Controle de fluxo de pessoas com baixa manutenção.
Principais Dúvidas
Também conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”, a Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi criada para instituir as regras do registro eletrônico da jornada de trabalho dos empregados, nas micro e pequenas empresas.
De acordo com o artigo 2º, da Portaria 1510/09, fica proibida, a partir de então, qualquer ação que desvirtue os fins legais do registro de ponto, como:
– as restrições de horário à marcação do ponto;
– a marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário
contratual;
– a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada (ou hora extra); e
– a existência de qualquer dispositivo, que permita a alteração dos dados registrados pelo
empregado.
Dessa maneira, a Portaria 1510/09, do MTE, regulamentou como deveria ser feito o registro das entradas e saídas dos empregados, por meio do REP, criando modelos e instituindo as informações que o comprovante de marcação deve conter. De acordo com a portaria, o REP deve ser implantado em todas as empresas que possuam mais de 10 empregados.
O principal objetivo da lei, segundo o MTE, foi preservar os direitos dos trabalhadores, no que diz respeito ao pagamento das horas extras trabalhadas. Um efeito da Portaria 1510/09, que exemplifica esse direito, é a obrigatoriedade de se emitir um comprovante do registro de ponto todas as vezes que o empregado efetuar a marcação de uma entrada ou saída.
Por outro lado, a Portaria 1510/09 também resguarda as empresas, impedindo que aconteçam marcações de ponto erradas, em duplicidade ou mesmo indevidas. Além do registro, a legislação também definiu como as empresas passariam a tratar os dados gerados por esses sistemas, não sendo permitido nenhum tipo de modificação, alteração ou anulação das informações. Assim, mais uma vez, empregador e empregado saem beneficiados pelas novas orientações jurídicas.
Importante lembrar que a Portaria 1510/09 apenas regulamentou os REP, não deixando nenhuma nova obrigação para os registros feitos via livro de marcações de ponto e/ou relógios de ponto cartográficos.
Ao regulamentar o sistema de ponto eletrônico, o Governo Federal buscava preservar a autenticidade dos registros e coibir as fraudes nas marcações da jornada de trabalho. Dessa maneira, pode-se dizer que o REP, instituído pela Portaria 1510/09, contribuiu para a preservação dos direitos dos trabalhadores e também dos empregadores.
Outra vantagem do uso do REP é a facilidade proporcionada pela automatização do registro de ponto. Por meio do sistema, os gestores de Recursos Humanos têm acesso facilitado às informações sobre qualquer empregado, o que otimiza os processos internos relativos à folha de ponto, horas extras e registro de faltas, por exemplo.
Em segurança, especialmente segurança física, o termo controle de acesso ou controlo de acesso é uma referência à prática de permitir o acesso a uma propriedade, prédio, ou sala, apenas para pessoas autorizadas.